Legislação
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, popularmente conhecido como “Seguro Obrigatório” foi instituído, e de fato tornou-se obrigatório, pela Lei 6.194/74, com importantes alterações trazidas pela Lei 8.441/92 e mais recentemente pela Lei 11.482/2007.
O seguro DPVAT garante uma indenização por dano pessoal, independentemente da apuração de culpa da vítima ou de quem quer que seja o causador do acidente
A Legislação que rege o Seguro DPVAT, é muito clara e precisa com relação às exigências para que a vítima possa receber a sua indenização. Ocorre que as Seguradoras acabam por impor diversas dificuldades e burocratizam de tal maneira que a vítima acaba não conseguindo receber ou recebem muito menos do que tem direito.
O objetivo da Seguradora é muito claro, quanto mais se impõe dificuldades e negam os pagamentos, mais recursos sobram para serem rateados, entre as próprias Seguradoras, ao final de cada ano.
Está na Lei, você que foi vítima de acidente de trânsito tem direito. Não desista do recebimento diante da burocracia imposta pelas Seguradoras.
Serviços
Os serviços prestados pela DPVAT CENTRAL vão muito além de apenas recolher os documentos das vítimas e entregá-los à Seguradora.
Contamos com parcerias com médicos, fisioterapeutas e psicólogos, que poderão prestar seus trabalhos profissionais, visando enquadrar a vítima realmente dentro do grau da lesão que ela sofreu. .
Contatos Agende uma visita, reúna-se pessoalmente com nossos profissionais, tire suas dúvidas e receba o valor que realmente você tem direito!
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