Cobertura por morte da vítima
Em caso de morte da vítima, o valor da indenização será de R$ 13.500,00, paga aos herdeiros, de acordo com a linha sucessória estabelecida por Lei (cônjuge ou companheiro, filhos, pais, irmãos, etc.).
Em caso de morte da vítima, o valor da indenização será de R$ 13.500,00, paga aos herdeiros, de acordo com a linha sucessória estabelecida por Lei (cônjuge ou companheiro, filhos, pais, irmãos, etc.).